Governo Federal reduz em 56% a taxa do Inmetro para verificação de cronotacógrafos
Na última sexta-feira (05), entrou em vigor a Lei nº 14.565/23 que reduz os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Publicado no Diário Oficial da União o texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial (que são feitas periodicamente) e limitada a um grupo máximo de 10 unidades.
A redução representa um total de 56% de economia, trazendo benefícios para motoristas e empresas de transporte. Com o novo valor espera-se que mais pessoas possam se beneficiar da verificação de seus equipamentos, garantindo que eles estejam funcionando corretamente e em conformidade com as regulamentações de transporte.
Além disso, a verificação de tacógrafos é importante para garantir a segurança nas estradas e prevenir acidentes. Os dados registrados pelos equipamentos podem ser usados para monitorar o tempo de direção dos motoristas, o que ajuda a evitar a fadiga e a reduzir o risco de acidentes.
Montadoras também terão de pagar taxa
Além da redução, a Lei 14.565, de 2023 cria também uma taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras. Segundo informações da Agência Senado, o valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos tacógrafos instalados nos veículos novos, quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.
Fonte: Agência Senado