+55 41 3227-0312
gerencia@tcodigital.com.br
  • TCO Digital
  • Nenhum comentário

Contran amplia prazo para realização de exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais regularizem o exame toxicológico periódico. O prazo, que originalmente seria encerrado em 28 de dezembro de 2023, agora conta com duas novas datas: 

Até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;

Até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

No Paraná, até a primeira semana de janeiro, mais de 100 mil habilitados estavam com o procedimento vencido. Rodrigo Kozakiewicz, chefe de Divisão do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, alerta para que os condutores busquem laboratórios credenciados para regularizar a situação e evitar futuras punições, multas ou transtornos. 

Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser utilizadas no teste, que identifica se o condutor fez uso de alguma substância proibida. São elas:

  • Anfetamina, estimulante da atividade do sistema nervoso central;
  • Cocaína e derivados, como o crack;
  • Codeína;
  • Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
  • Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
  • Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
  • Heroína;

O teste pode, ainda, identificar diversos outros tipos de drogas. Consequentemente, ao realizar o exame, se a pessoa estiver fazendo o uso de medicamentos com alguma das substâncias citadas, a apresentação da receita médica é indispensável. 

O resultado sai em até 15 dias e a validade é de dois anos e seis meses. Em caso de resultado positivo, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E. Motoristas que não efetuarem a renovação podem ser autuados no valor R$ 1.467,35. A infração é classificada como gravíssima, resultando na perda de sete pontos na carteira.

Quantos Exames Toxicológicos os motoristas das categorias C, D e E precisam realizar:

Author: TCO Digital