O cotidiano dos caminhoneiros é árduo e exige muito tempo dentro do veículo, o que pode prejudicar – e muito! – a saúde de quem trabalha no ramo. Pensando no bem-estar e qualidade de vida dos profissionais, entrou em vigor em 2015 a Lei do Caminhoneiro,também conhecida como Lei do Motorista. O objetivo da nova lei é simples: garantir que as empresas ofereçam uma rotina saudável e segura aos seus funcionários. Ela é destinada aos motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Conheça os principais direitos que são garantidos a você:
Jornada de Trabalho
Você sabia que existem limites de horas seguidas para trabalhar? E que os descansos são obrigatórios? Além de oferecer uma viagem mais adequada ao motorista, esses fatores garantem a segurança nas estradas, já que o profissional estará descansado e, consequentemente, mais atento.
A lei é clara: são permitidas apenas 8 horas de trabalho diárias. No entanto, também são liberadas realizações de 2 horas extras ou, com acordo coletivo na empresa, 4 horas extras. Lembrando que esse período exclui intervalos para descanso, refeições, períodos de espera e pernoites.
Decidir quando inicia e quando termina a jornada de trabalho cabe ao motorista, adequando melhor à sua rotina. Mesmo assim, existem algumas regras:
– O profissional não pode dirigir por mais de 5 horas seguidas
– Depois desse período, é obrigatório um descanso de, pelo menos, 30 minutos
– O intervalo de almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora.
Descanso
A Lei determina que a cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas – delas, 8 horas ininterruptas. Ou seja, 8 horas sem dirigir e 3 horas que podem ser fracionadas entre pausas. Quando as viagens tiverem duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas.
Locais de repouso:
Jornada e descanso para motoristas que se revezam ao volante
Para quem opta por dividir o volante, vale cumprir uma jornada de até 72 horas – incluindo refeições realizadas dentro do caminhão. Após esse período, torna-se obrigatório cumprir 6 horas diretas de descanso fora do caminhão.
O descumprimento dessas normas serve como base para um processo trabalhista. Por isso, os motoristas devem ficar atentos aos seus direitos!