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Tacófrago: por que manter a aferição em dia?

O tacógrafo, ou cronatacógrafo, é essencial para quem trabalha nas estradas. No entanto, a manutenção correta desse instrumento ainda não é levada a sério por muitos profissionais e empresas. Em 2018 o cenário brasileiro era de apenas 35% dos veículos com a certificação obrigatória do equipamento.

Por aqui nós já explicamos os diferentes tipos de tacógrafos e todo o processo de certificação, você pode conferir clicando aqui. Mas, afinal, quais são as desvantagens em não aferir corretamente o tacógrafo do seu veículo? Confira a seguir:

Direitos Trabalhistas

O tacógrafo é uma das principais ferramentas para o controle da jornada de trabalho dos motoristas. Com ele é possível verificar as horas trabalhadas e, assim, garantir o cumprimento da lei, que determina:

  • Tempo de duração da jornada diária de 8 horas, podendo admitir a realização de 2 horas extras por dia e, no caso de convecção coletiva, pode-se estender até a 4 horas extras por dia;
  • Intervalo de no mínimo 1 hora para refeição, podendo ser considerado tempo de parada obrigatório;
  • Repouso diário de no mínimo 11 horas, sendo que 8 horas de descanso devem ser de forma ininterruptas e o restante pode ser fracionado ao longo do dia;
  • Em viagens com mais de 7 dias, obrigatoriamente o motorista deve gozar de 24 horas de repouso semanal sem interferir no descanso diário de 11 horas;
  • O repouso semanal pode ser fracionado em 2 períodos, sendo que um destes deve conter no mínimo 30 horas de descanso.
  • Em casos onde o veículo não possua um local seguro para parada, pode-se estender a jornada até que seja alcançado um ponto seguro;
  • As horas noturnas envolvem o período das 22h às 5h.

Segurança na estrada

Com essa fiscalização evita-se o trabalho exaustivo do motorista para cumprir prazos irreais, uma das principais causas de acidentes rodoviários. Outro ponto importante é que o tacógrafo também monitora a média de velocidade do veículo, inibindo o uso excessivo de velocidade – item líder nos motivos de infrações.

Multa

A obrigatoriedade da aferição periódica – a cada dois anos – do tacógrafo é prevista pela Resolução 92/99 do Contran (alterada pela resolução 406/2012) e Portaria 444/08 do Inmetro (alterada pelas Portarias 368/09 e 462/10).

Dessa forma, caso o veículo esteja irregular ele estará sujeito à multa prevista o Art. 230, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230, X – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Infração – grave;

Penalidade – multa (R$ 195,23);

Medida Administrativa- retenção do veículo para regularização.

A TCO Digital é credenciada para realizar a aferição, selagem e ensaio dos tacógrafos. Vá até uma de nossas lojas e garanta um serviço de qualidade!

Author: TCO Digital