+55 41 3227-0312
gerencia@tcodigital.com.br
TCO Digital > Blog > Sem categoria > Jornada do Caminhoneiro: você conhece seus direitos?
  • TCO Digital
  • 4 Comentários

Jornada do Caminhoneiro: você conhece seus direitos?

O cotidiano dos caminhoneiros é árduo e exige muito tempo dentro do veículo, o que pode prejudicar – e muito! – a saúde de quem trabalha no ramo. Pensando no bem-estar e qualidade de vida dos profissionais, entrou em vigor em 2015 a Lei do Caminhoneiro,também conhecida como Lei do Motorista. O objetivo da nova lei é simples: garantir que as empresas ofereçam uma rotina saudável e segura aos seus funcionários. Ela é destinada aos motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Conheça os principais direitos que são garantidos a você:

Jornada de Trabalho

Você sabia que existem limites de horas seguidas para trabalhar? E que os descansos são obrigatórios? Além de oferecer uma viagem mais adequada ao motorista, esses fatores garantem a segurança nas estradas, já que o profissional estará descansado e, consequentemente, mais atento.

A lei é clara: são permitidas apenas 8 horas de trabalho diárias. No entanto, também são liberadas realizações de 2 horas extras ou, com acordo coletivo na empresa, 4 horas extras. Lembrando que esse período exclui intervalos para descanso, refeições, períodos de espera e pernoites.

Decidir quando inicia e quando termina a jornada de trabalho cabe ao motorista, adequando melhor à sua rotina. Mesmo assim, existem algumas regras:

– O profissional não pode dirigir por mais de 5 horas seguidas

– Depois desse período, é obrigatório um descanso de, pelo menos, 30 minutos

– O intervalo de almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora.

Descanso

A Lei determina que a cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas – delas, 8 horas ininterruptas. Ou seja, 8 horas sem dirigir e 3 horas que podem ser fracionadas entre pausas. Quando as viagens tiverem duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas.

Locais de repouso:

  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Alojamentos;
  • Postos de combustíveis;
  • Pontos de parada e apoio;
  • Rodoviárias;
  • Refeitórios de empresas ou de terceiros.

Jornada e descanso para motoristas que se revezam ao volante

Para quem opta por dividir o volante, vale cumprir uma jornada de até 72 horas – incluindo refeições realizadas dentro do caminhão. Após esse período, torna-se obrigatório cumprir 6 horas diretas de descanso fora do caminhão.

O descumprimento dessas normas serve como base para um processo trabalhista. Por isso, os motoristas devem ficar atentos aos seus direitos!

Author: TCO Digital